A assessoria comercial do I.A.R é a definição do contrato de corretagem que é estabelecida no art. 722 do Novo Código Civil: “Pelo contrato de corretagem, uma empresa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”.
O contrato de corretagem oferecido pelo I.A.R é aquele pelo qual o Instituto se obriga a obter para o seu cliente um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas e sem ligação direta em virtude de mandato, prestação de serviços ou qualquer tipo de relação de dependência.
Em uma abordagem preliminar, verifica-se que a corretagem contém alguns elementos intrínsecos à sua natureza. Trata-se de um contrato, que define uma obrigação de fazer negócios para o cliente final, de acordo com as instruções recebidas anteriormente e mediante o pagamento de uma remuneração.
A assessoria técnica do I.A.R. é o serviço de apoio aos gestores, gerentes e executivos de empresas, para auxiliar nas tomadas de decisões estratégicas, com grande impacto sobre os resultados atuais e futuros da organização.
A assessoria apresenta uma visão externa da empresa que permite uma compreensão mais completa dos problemas, com os quais os envolvidos na rotina já estão acostumados e não os percebem mais.
O I.A.R. traz a experiência obtida em outras empresas, é imparcial na avaliação das situações e pode dedicar atenção concentrada às tarefas mais importantes identificando problemas, propondo soluções e impulsionando as mudanças.